
Vitória do Movimento Estudantil!
Atualizado: 16 de fev. de 2021

As duas Portarias REI/IFTO N° 103 e N° 104 publicadas no dia 10 de Fevereiro de 2021 (uma envolvendo um servidor do Campus Colinas e a outra um servidor do Campus Araguatins), atestam que a demissão foi causada pelos mesmos infringirem o art. 116, incisos II, IX e XI, o art. 117, inciso IX, e o art. 132, incisos V e VI, da Lei nº 8.112/1990, com base nos fatos, fundamentos, tipificação e nas provas juntadas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Os artigos da referida Lei, que trata sobre o Regime Jurídico e dos deveres e condutas dos servidores públicos federais apontam:
Art. 116
II - ser leal às instituições a que servir;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
Art. 117
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 132
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação gra